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[http://meusroteiros.com/brasileiros-vivem-no-exterior-mais-de-um-ano-tem-isencao-relativa-bens/#sthash.uIrLqNbD.dpbs] - - public:fmvieira
exterior, frana, imposto, ir, iseno, mudana, oldDelicious - 7 | id:234157 -

Sim, para ter direito a esta isenção, além da documentação mencionada no item 5, o cidadão não pode ter permanecido mais do que 44 (quarenta e quatro) dias no Brasil, nos 12 meses que antecede o seu retorno ao País.

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